by André Neves e Hugo Martins
A 11º Jornada voltou a ficar marcada pela vitória dos SWF por de falta de comparência dos NOT SWF.
A Secretaria tomou medidas drásticas e decidiu Desclassificar os NOT SWF por 2 ausências consecutivas durante a prova.
A polémica decisão apanhou muitos de surpresa no 4º Piso e certamente irá causará muitas revoltas, no entanto, a Secretaria apresentou as razões para a sua tomada de decisão num comunicado que irá substituir a Crónica de hoje.
A 11º Jornada voltou a ficar marcada pela vitória dos SWF por de falta de comparência dos NOT SWF.
A Secretaria tomou medidas drásticas e decidiu Desclassificar os NOT SWF por 2 ausências consecutivas durante a prova.
A polémica decisão apanhou muitos de surpresa no 4º Piso e certamente irá causará muitas revoltas, no entanto, a Secretaria apresentou as razões para a sua tomada de decisão num comunicado que irá substituir a Crónica de hoje.
COMUNICADO DA SECRETARIA À COMUNIDADE DESPORTIVA DO 4º PISO E ÁS EQUIPAS DE DESPORTO PROFISSIONAL PRESENTES NO 2º CAMPEONATO DE FUTSAL NA RELVA DO 4º PISO
19 de Abril de 2017
Saudações desportistas,
Após o jogo da 11ª Jornada do 2º Campeonato de Futsal na Relva do 4º Piso, a Secretaria decidiu desclassificar a equipa NOT SWF por falta de comparência em 2 jornadas consecutivas.
De forma a não criar conflito, a Secretaria volta a relembrar as regras de que, para um jogo de futsal se poder realizar, são necessários, no mínimo, 3 jogadores em cada equipa. A equipa NOT SWF apenas apresentou 2 jogadores aptos a jogar, enquanto que os SWF apresentaram 4.
Quanto à decisão de desclassificar os NOT SWF, a Secretaria recorreu ao Regulamento Disciplinar da FPF, regulamento que a Secretaria segue à risca, de forma a poder aplicar a punição apropriada, que é apresentada na Sub-Secção II das Infracções Disciplinares Graves, Artigo 66º, alínea 6) e Artigo 67º, alínea 1) à qual a Secretaria se pronta a disponibilizar neste comunicado:
Regulamento Disciplinar
(...)
SUB-SECÇÃO II
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES GRAVES
Artigo 66.º
Falta de comparência a jogo
(...)
6. À falta de comparência injustificada em dois jogos oficiais consecutivos ou três interpolados é
correspondentemente aplicável o disposto no número 1 do artigo seguinte.
(...)
Artigo 67º
Da desistência de prova
1. Quando um Clube se encontre qualificado para participar numa competição oficial organizada pela
FPF e não confirme a sua participação na mesma, presume-se a sua desistência da prova em questão,
sendo sancionado com a sanção de exclusão da competição, consoante o tipo de prova e descida de divisão, e multa a fixar entre 10 e 20 UC, sem prejuízo das especificidades constantes dos números seguintes.
Assim sendo, a equipa NOT SWF foi desclassificada com justa causa do 2º Campeonato de Futsal na Relva do 4º Piso, dando assim a vitória da competição à equipa concorrente melhor classificada, neste caso os SWF.
A Secretaria informa ainda que se encontra aberta para mais esclarecimentos e dúvidas que tanto os jogadores como a própria comunidade desportiva do 4º Piso possam ter.
Com os melhores cumprimentos e votos de boa prática desportiva:
A Secretaria
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